Lei da Informação: em tempos de atos secretos, olho nessa lei
Capitaneado por arquivistas, o blog http://leidainformacao.blogspot.com é um espaço para apresentar e discutir o Projeto de Lei que Regula o Acesso à Informação - previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, a chamada "Lei da Informação". Em tempos de atos secretos e de projetos como o "Memórias Reveladas" enfrentando dificuldades exatamente pela renovação de prazos de sigilo e confidencialidade, é preciso redobrar a atenção com esse tipo de legislação.
Um exemplo do que está sendo discutido:
O deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS) propõe que o prazo máximo para o sigilo de documentos no Brasil seja de 25 anos, renovável uma única vez por igual período. O parlamentar é o relator da comissão especial que analisa o Projeto de Lei 219/03, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que regula o acesso às informações detidas pela administração pública. Tramita apensado, o PL 5228/09, do Executivo.
Mendes Ribeiro Filho acredita que enfrentou em seu relatório preliminar os maiores desafios apontados durante as discussões promovidas pela comissão com especialistas e entidades que defendem o acesso ás informações públicas.
Na sua avaliação, a modificação mais importante é a limitação a uma única renovação do prazo de 25 anos para o sigilo das informações. A proposta original era de que um documento poderia ser declarado sigiloso por 25 anos, renováveis quantas vezes se considerasse necessário.
"Era como criar inúmeros segredos de Fátima", disse o relator, se referindo aos segredos que teriam sido repassados por Nossa Senhora a três crianças em Portugal no início do século passado e cujo último só foi revelado em 2000.
(Texto completo disponível no site da Câmara Federal)
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