Desregulamentação: a próxima profissão pode ser a sua!
Essa é para quem acredita que o caso dos jornalistas é único e não se solidariza nem um pouco: ontem mesmo o presidente do STF, Gilmar Mendes, já reconheceu que outras profissões poderão ser questionadas.
Outras profissões poderão questionar exigência de diploma, diz Mendes
Presidente do STF diz que pode haver jornalistas sem nível superior.
'Vamos ter outras perguntas sobre o diploma', destacou.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse nesta quinta-feira (18) que, após a decisão da corte que colocou fim à obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, a exigência do diploma para outras profissões poderá vir a ser questionada, embora não haja no STF qualquer ação que questione regras para outras categorias profissionais.
“Nós vamos certamente ter outras discussões no que diz respeito à liberdade de profissão”, afirmou Mendes. Ele lembrou que, durante o julgamento de quarta-feira (17), o ministro Celso de Mello não se ateve ao jornalismo e chegou a questionar a necessidade da regulamentação por lei de outras profissões.
“Ontem os senhores viram, a partir da manifestação do ministro Celso de Mello, que apontava já algumas iniciativas de corporações no sentido de reconhecimento de profissão. Ele já dizia: ‘Faz sentido que determinada profissão, por mais digna que seja, esteja regulamentada em lei, tenha essa organização corporativa?’ Ele respondia que não. Nós temos essa tradição corporativa de muitos anos. Nós temos muitas leis que certamente não vão se enquadrar nos paradigmas estabelecidos na decisão de ontem”, destacou o presidente do Supremo.
Jornalismo
Gilmar Mendes também admitiu nesta quinta a possibilidade de profissionais sem diplomas de nível superior exercerem a profissão de jornalista. Ele, porém, lembrou que caberá às empresas de comunicação fazeram o controle sobre quem deve ou não ser contrato. “Certamente vamos ter outras perguntas, nem todas as questões foram respondidas ontem [quarta]”, disse.
Por oito votos a um, os ministros do Supremo declararam inconstitucional o decreto lei 972/69, que estabelecia regras para o exercício do jornalismo. A decisão atendeu a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
Fonte: G1
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