Mudanças na LIC RS
A Secretaria de Estado da Cultura (Sedac) apresentou na tarde da última quarta-feira (03), na Casa de Cultura Mario Quintana, as mudanças na normativa da Lei de Incentivo à Cultura (LIC).
O principal item é o aumento no teto do valor pleiteado por Pessoa Jurídica, de R$ 700 mil para R$ 1 milhão. Os projetos com valor limite de R$ 200 mil serão 100% financiados, quando anteriormente só ganhavam recursos equivalentes a 80% do valor total.
As propostas da área de Patrimônio Histórico já edificado também receberão o incentivo em sua integralidade, enquanto os demais ganharão 80%. Outra novidade diz respeito às funções de elaboração e agenciamento, que farão parte de um novo grupo na Planilha de Custos, podendo representar até 5% do valor financiado.
A contrapartida terá algumas modificações, exceto para atividades gratuitas ou com acesso amplo, por apresentarem caráter de inclusão social. Espetáculos e apresentações de qualquer gênero, com cobrança de ingresso, deverão destinar 10% da tiragem a entidades benemerentes e/ou beneficentes, enquanto projetos audiovisuais devem realizar uma exibição, a critério da Secretaria de Estado da Cultura. Já edições literárias, CDs, DVDs ou similares, deverão efetuar a doação de 5% da tiragem à Secretaria da Cultura.
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