Espaço para comentar notícias, falar sobre o cotidiano, política, comunicação, e a cultura que nos leva a ser quem somos. Ou será o contrário?

sexta-feira, 19 de junho de 2009

"Somente a profissão de imbecil não exige diploma"


A frase-título acima está na entrevista de Jayme Copstein ao jornal Versão dos Jornalistas, do Sindicato do RS, disponível em http://www.jornalistas-rs.org.br/pdf/versao_86/06.pdf Mas não é dele, é do jornalista que dá nome ao principal prêmio do mundo na área: Pulitzer.

O texto desta entrevista e do post abaixo explicam-se sozinhos, mas para o leitor que estiver com preguiça e argumentar apressadamente que justifico com exemplos de pessoas que não cursaram cursos específicos. Bem, o próprio Copstein responde a essa pergunta quando questionado por um leitor. Ele lembra, por exemplo, que os problemas nos cursos e na educação não estão apenas no jornalismo. Lembra também que a política educacional é que deveria estar em discussão. E que não era o que estava em julgamento no STF, que julgou "a pura e simples extinção da regulamentação do exercício profissional do Jornalismo". Ele afirma que a pergunta que se impõe é: por que só o Jornalismo? "É uma profissão inferior à medicina, à engenharia, à odontologia, ao direito?", argumenta. E, lembra muito bem, respondendo a outro leitor, o quão longe chega a responsabilidade de um jornalista: "Já vi gente induzida ao suicídio por notícia de jornal. Deve haver exemplos similares em sua área. (...)"

Para quem acha que o material está desatualizado, recomendo a leitura do que o jornalista publicou hoje em seu site:

Pensei em juntar duas coisas – Zé Sarney acusando jornais de terem inventado as "comilanças" do Senado e a argumentação do ministro Gilmar Mendes, cassando a exigência de diploma universitário para o exercício do jornalismo: "(...) Um excelente chefe de cozinha certamente poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima o Estado a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área".

Pensei, mas não juntei. Uma coisa é o alho do mestre-cuca, outra, o bugalho do jornalista. Ambos, presidente do Senado e o presidente do STF, confundem as situações. Nem os jornais inventaram a "comilança" dos políticos nem o cozinheiro é responsável por clientes que saem sem pagar a conta. Há mais coerência nesta comparação – o político corrupto e o cliente tratante – que na base da decisão do STF, o falso conflito entre a exigência do diploma para o exercício profissional do jornalismo e a liberdade de expressão garantida pela Carta de 1988.

É balela que ofende a inteligência e o bom-senso. O diploma do jornalista não inibe o livre pensar nem sua livre manifestação. Jornais, as emissoras de rádio e tevê reservam espaços generosos para os colaboradores, convidados ou não, aos quais basta enviar a matéria em originais legíveis, respeitadas as normas de linguagem e a limitação do espaço. Da mesma maneira, a interação, através das cartas de leitor, do e-mail ou telefonemas de ouvintes e telespectadores, é parte importante das atividades do jornalismo de hoje, e isso já escrevi antes, nesta mesma coluna, quando não esperava decisão tão retrógrada da corte suprema do país.

Escrevi e repito: acho que chá de urtiga cura câncer, mas a excessiva regulamentação da Medicina me impede de salvar a humanidade. Mas posso dizer que cura. Igualmente, tenho ideias muito próprias de como aplicar leis e emitir sentenças. Ninguém me proíbe de dizê-lo, como estou fazendo aqui neste momento. Nem por isso estou reivindicando o fechamento dos cursos de Direito e a abolição dos tribunais, apesar de impedirem, segundo a ótica do STF, a livre manifestação do meu pensamento por me proibirem de fazê-lo na prática.


Não é à toa que a OAB nacional já manifestou apoio aos jornalistas.

Colégio de Presidentes da OAB lamenta decisão do Supremo contra jornalistas

O Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, lamentou hoje, 19, a decisão do Supremo Tribunal Federal que pôs fim ao diploma de jornalista, bem como ao registro profissional no Ministério do Trabalho. Em sessão plenária dos 27 presidentes da OAB dos Estados e Distrito Federal, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, o Colégio expressou sua preocupação com as conseqüências de tal decisão para a sociedade brasileira, em seus aspectos técnicos e, sobretudo, éticos.

O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB referendou posição do presidente nacional da entidade, Cezar Britto, de que o Supremo não avaliou corretamente o papel do jornalista e suas implicações para a liberdade de Imprensa no país. Para os dirigentes das Seccionais, a decisão pode prejudicar a independência e qualidade futuras do Jornalismo brasileiro, antes garantidas pelo diploma e o registro profissional do jornalista abolidos pelo STF. Além disso, eles manifestaram preocupação com o precedente que a medida pode representar, colocando em risco conquistas históricas de outras profissões regulamentadas no país.

Por que o diploma

Jayme Copstein conforme ele próprio, "nasceu jornalista". E é exatamente por isso que o texto dispobinilizado abaixo e o que colocarei no próximo post, demonstram, inclusive com os comentários de pessoas que responderam ao seu artigo, o que realmente significa a decisão do STF - embora o texto a seguir tenha sido escrito antes dela.

Por que o diploma

* Jayme Copstein

A ação no STF, extinguindo a exigência do diploma universitário para o exercício profissional do Jornalismo representa vários passos para trás. A única hipótese de prosperar a tese, de que viola os artigos 5º (liberdade de expressão) e 220 (liberdade de informação jornalística) da Constituição Federal, é incluir também a inconstucionalidade da exigência de diploma específico para o exercício da medicina, da odontologia, do direito, de qualquer profissão universitária. Ou seja, voltar a 1911, como pretendeu o gaúcho Rivadávia Corrêa, então ministro do Interior e Justiça do governo Hermes da Fonseca, em sua reforma do ensino: “A instrução superior e a fundamental, difundida pelos institutos criados pela União, não gozarão de privilégio de qualquer espécie”.

Ao pé da letra, teríamos também de extinguir todos os tribunais, da 1ª instância ao próprio STF: exigir diploma de direito e concurso para magistratura cerceia nosso direito de pensar, exprimir e informar o que pensamos das leis e das sentenças dos juízes, fazendo nossas próprias leis e aplicando nossas próprias sentenças.

Aí reside o equívoco de quem deseja revogar a regulamentação do Jornalismo. Ela não proíbe que alguém pense o que bem lhe aprouver a respeito de tudo e que manifeste livremente seus pontos de vista, através dos jornais, das emissoras de rádio e tevê e da Internet. Todos os veículos reservam espaços generosos para colaboradores, convidados ou não, aos quais basta enviar a matéria em originais legíveis, respeitadas as normas de linguagem e a limitação do espaço. Da mesma maneira, a interação, através das cartas de leitor, do e-mail dos internautas ou telefonemas de ouvintes e telespectadores são parte importante das atividades do Jornalismo de hoje. Há até quem, antes de estabelecer a pauta para a cobertura ou o debate, submeta a questão ao público.

O que a regulamentação do Jornalismo exige - tal como a da medicina, da odontologia, do direito, enfim de todas as carreiras universitárias - é que, como profissão universitária que realmente é, seja exercida mediante a habilitação específica em curso superior.

Antes e depois
Permitam-me argumentar com depoimento de natureza pessoal: nasci jornalista. Jamais na minha vida quis ser outra coisa. Apaixonei-me pela profissão, sem saber que era profissão, em 1936, quando tinha oito anos de idade, e ouvi meu tio Maurício, ler em voz alta para a família a notícia, publicada por “A Razão”, de Santa Maria, de que Mussolini havia invadido a Abissínia.

Daquele momento em diante, ao escrever trabalhos escolares, procurava reproduzir o estilo sucinto e direto daquela notícia, o que me trouxe notoriedade como “redator” no Colégio Lemos Júnior, de Rio Grande. Aos 15 anos de idade, quando comecei a carreira profissional, entrei em conflito com meu pai. A última coisa que permitiria a um filho seria a profissão de jornalista, na qual superabundavam “bêbados, caloteiros e cafajestes que não davam para mais nada".

Isso foi em 1943, antes da criação dos cursos de comunicação social e da primeira regulamentação, a de 1967, de cuja luta Lucídio Castelo Branco, então presidente do Sindicato da categoria no Rio Grande do Sul teve desempenho decisivo. Foi o que trouxe dignidade à nossa profissão. Não temos nem como nem porque renunciar a ela. Tenho certeza de que meu pai, hoje, estaria orgulhoso do trabalho do seu filho e também da sua bisneta, Joyce, aluna da PUC, já cumprindo estágio na Rádio Gaúcha.

Ele reservaria seus adjetivos depreciativos a quem quisesse derrubar a regulamentação profissional. (...)

Ainda o diploma
A regulamentação do exercício profissional do Jornalismo, levantado ontem nesta coluna, despertou o debate entre os leitores de O Sul e também entre os usuários de www.jaymecopstein.com.br (seção “Fórum”), onde as opiniões igualmente são transcritas. A discussão do tema permanece aberta.

Fábio Costa (Porto Alegre) tece estas considerações:
“Em seu artigo em O Sul, intitulado "Porque o diploma", notei um conflito de idéia. Ao mesmo tempo que defende a exigência do diploma universitário para o exercício profissional de Jornalismo, diz ter nascido jornalista. É nesse ponto que gostaria da reflexão do amigo, se assim me permite chamá-lo. Acredito que exista uma confusão generalizada quanto a essa questão. Paixões estão falando mais alto do que a razão. Na minha opinião, não há qualquer problema em exigir o diploma de jornalista. O que não se pode é proibir profissionais competentes na área, mesmo sem diploma, exercerem a profissão. Trabalho numa mídia forte (Emissoras de Rádio, TV, Revista e internet) e não possuo o referido diploma. Oriento jovens recém saídos das faculdades e que não sabem escrever uma linha, mas que possuem o referido documento. O prezado amigo nasceu jornalista, pois escrever é dom. Seu cabedal de cultura me exime de relatar vários grandes jornalistas que não passaram pelos bancos escolares. O senhor há de concordar comigo que o ensino hoje oferecido nas Universidades está longe de formar bons profissionais. O senhor vem do tempo que não se exigia o diploma, mas seu talento, competência o fez um grande e respeitado jornalista. Seu caso, assim como de tantos outros, deveria ser bandeira para se encontrar um meio termo nessa questão. Continuaríamos a exigir o diploma, mas, em contrapartida, buscaríamos mecanismos de averiguação que atestassem a competência de jornalistas sem o referido diploma. Fico a imaginar seu talento de jornalista reprimido, caso tivesse começado a escrever depois de 1967. Abraço, Fábio Costa.”

Comentário: Descontada a generosidade das palavras a respeito do colunista, o Fábio Costa tem razão no que argúi: a inexistente seleção de talentos e a deficiente formação dos profissionais da área. O problema, contudo, não é só dos cursos de comunicação social. É de todo o nosso ensino. Deveria ser a prioridade no debate da política educacional, mera ficção no Brasil de hoje, sem a qual não se constrói um país e cujos resultados não se colhem antes de duas ou três décadas. Não é, porém, o que está em julgamento no STF. Lá o que foi pedido é a pura e simples extinção da regulamentação do exercício profissional do Jornalismo. A pergunta que se impõe é: por que só o Jornalismo? É uma profissão inferior à medicina, à engenharia, à odontologia, ao direito?

Nem como anedota, tem graça.

James Masi, de Porto Alegre, argumenta:
“Você sabia que para fazer programas de computador, websites, etc. não é necessário diploma de Bacharel em Informática? Acredito que é uma profissão bastante técnica, tanto quanto é o Jornalismo, você não acha? Entretanto, estamos aí, com a Internet "bombando" em todo Brasil e muita, mas muita gente mesmo que trabalha na área jamais pisou na Universidade, quanto mais num curso de Informática ou Ciência da Computação. Se eu sou a favor de que seja exigido diploma? Não! Sobrevive na área quem é bom, independentemente de diploma. Acho que no Jornalismo também isso é possível. Já em Medicina, um erro técnico pode levar à morte. Não é a mesma coisa. Tanto em Jornalismo como Informática, o erro sempre pode ser detectado previamente sem seqüelas, e isso é que as torna diferente da Medicina ou Engenharia Civil, por exemplo.”

Comentário: Obrigado ao James Masi pela participação. Apenas contraponho que não se exige diploma universitário de quem deseje fazer um jornal, e há tantos jornais de bairro, de agremiações comunitárias, e também emissoras comunitárias quanto há páginas na Internet. Talvez haja menos por questão de custos e complicações tecnológicas. Em compensação, duvido que alguém possa ser analista de sistemas sem formação universitária. Apenas alerto ao James Masi que erros na informática ou no Jornalismo também podem conduzir a tragédias, tal qual a Medicina. Já vi gente induzida ao suicídio por notícia de jornal. Deve haver exemplos similares em sua área. (...)

* Colunista do jornal O Sul, do RS. As colunas foram publicadas nos dias 29 e 30 de setembro. - E reproduzidas no site da Fenaj em http://www.fenaj.org.br/materia.php?id=2307 a 06 de outubro de 2008.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Idoneidade

“A formação específica em cursos de jornalismos não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros.” Essa foi do presidente do STF, Gilmar Mendes. Bem, nem o cargo de juiz.

Notório saber ou notória ignorância: STF derruba exigência do diploma de jornalista

Os menos ingênuos já sabiam, mas não queriam acreditar. Os crédulos achavam que as instituições políticas brasileiras, como o STF, já haviam superado a tentação de sucumbir aos interesses de grandes grupos de mídia, nesse caso representados por um sindicato patronal. Por esse motivo sempre enquadrei esse tema de duas formas: Jornalismo e Política. Não apenas Jornalismo. Porque a matéria extrapola o que inicialmente parece ser. E eis que hoje, a 17 de junho de 2009, foi derrubada a exigência do diploma de jornalista para exercer a profissão. Leia de novo: não é que estejam passando a permitir que não jornalistas escrevam em jornais, pois isso já era permitido. O que estão permitindo é que não jornalistas sejam jornalistas. Pode ler de novo, é isso mesmo. Liberdade de expressão não é liberdade profissional, e isso quem disse foi um "colega" juiz, Manoel Álvares, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

No dia 26 de outubro de 2005, 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região derruba a liminar. “Não se pode confundir liberdade de manifestação do pensamento ou de expressão com liberdade de profissão. Quanto a esta, a Constituição assegurou o seu livre exercício, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei (art. 5º, XIII). O texto constitucional não deixa dúvidas, portanto, de que a lei ordinária pode estabelecer as qualificações profissionais necessárias para o livre exercício de determinada profissão”, sustentou o relator, juiz Manoel Álvares. O acórdão do julgamento diz, também, que “O inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 atribui ao legislador ordinário a regulamentação de exigência de qualificação para o exercício de determinadas profissões de interesse e relevância pública e social, dentre as quais, notoriamente, se enquadra a de jornalista, ante os reflexos que seu exercício traz à Nação, ao indivíduo e à coletividade”. (Matéria disponível no site da Federação dos Jornalistas sobre o histórico do julgamento da exigência do diploma)


Mesmo assim, o STF julgou inconstitucional, e vejam que ironia, alegam inexistência de técnica e de ciência no Jornalismo que justifiquem o diploma. Bem, então não deve ser necessário diploma para ser juiz, pois não lembro de nenhuma disciplina que ensine a julgar melhor. Também não deve mais ser necessário o diploma de médico, pois o STF citou um discurso de 1916 de Borges de Medeiros defendendo a liberdade profissional, e naquela época vigia a liberdade profissional para a Medicina. Somente em 1932 passou a ser exigido diploma e registro. Voltemos ao início do século XX, então.

Muitos dirão que os principais grupos de Comunicação não deixarão de exigir o diploma pensando na qualidade de seus veículos. Ocorre que existem profissões não regulamentadas, como a de historiador, que não tem um piso salarial, mas obviamente tem formação superior. Quem terá preferência? Não é uma questão de corporativismo, mas de preservar o nível dos profissionais que dirão a todos nós o que está acontecendo, pois estes profissionais, mesmo com nível superior, ao aceitarem esses salários abaixo do que já era pago aos jornalistas certamente não terão como continuar seu próprio aprimoramento, além de demonstrarem pouca consciência e cidadania, comprometendo o nível intelectual e, pior de tudo, estimulando uma política salarial nefasta. Mas como condenar que aceitem pouco se há crise? Bem, os jornalistas possuem um Código de Ética que proíbe que aceitem. E estas outras pessoas que agora passarem a aceitar qualquer quantia, que compromisso ético possuem?

Nos municípios do interior, a situação é ainda pior. Não haverá a preocupação em contratar um profissional diplomado seja em que for. Afinal, a legislação já previa que municípios distantes de centros universitários de formação em jornalismo pudessem aceitar como jornalistas pessoas sem formação específica. Agora, sequer onde houver será obrigatório. Passa a ser possível contratar filhos de prefeitos recém saídos do ensino médio, para dizer o mínimo, pois qualquer um poderá ser "indicado" à vaga.

Sim, acredito que jornais e redes de rádio e televisão sérios continuem estimulando a formação superior. Mas estimular é diferente de exigir. O interessante é que a radiodifusão exige uma formação técnica específica, e são necessários cursos de locutor, embora a pessoa pudesse alegar que está sendo impedida de exercer sua liberdade de expressão em falar no rádio ou na televisão.

A advogada do sindicato que pedia a extinção do diploma, chegou ao cúmulo da ignorância de questionar "como se proibirá o exercício da disseminação da informação pela internet". Ninguém quer isso. Ninguém está dizendo que só jornalistas podem escrever blogs! Ninguém está dizendo que jornalistas devem possuir o monopólio da informação. O que estamos dizendo é que cada profissional deve manifestar-se de acordo com a sua formação para garantir que a informação enviada é, no mínimo, responsável, decorrente de pesquisa, metodologia - científica - e ética. É da APURAÇÃO jornalística que estamos falando. Articulistas, colunistas, colaboradores, esses nunca tiveram a obrigação de serem jornalistas. É por isso que o interesse nessa mudança é macabro e cruel: porque sob um falso véu fantasiado de liberdade de expressão justamente aquele profissional que tem a missão de não só usar do seu conhecimento, mas de ir além e de ouvir o do outro e de dar-lhe voz, aquele profissional foi silenciado. Hoje, estamos de luto. É definitivamente um período difícil para os jornalistas de todo o mundo: no Irã colegas foram impedidos de trabalhar e de mostrar ao vivo o que acontece, ao menos oficialmente; na Venezuela o presidente "exige" mudança de linha editorial de veículos opositores sob pena de cancelamento da concessão; na Coréia do Norte, jornalistas são presas e condenadas a 12 anos de trabalhos forçados, acusadas de uma discutível invasão de fronteira.

Em tempo: único a votar pela exigência do diploma, Marco Aurélio Mello foi também o único a lembrar que "o exercício do jornalismo repercute na vida do cidadão em geral".

STF, diploma e democracia: vida de jornalista não é fácil

O Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a constitucionalidade da exigência de diploma em curso superior de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, volta à pauta do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (17/06). A FENAJ, os Sindicatos de Jornalistas e entidades apoiadoras da Campanha em Defesa do Diploma promovem novos movimentos para assegurar esta conquista que em 2009 completa 40 anos. Fonte: Fenaj


O mês de junho, apesar de ser o de comemorações da Imprensa, não está sendo fácil. Aliás, abril, mês do jornalista, também não foi. Além dos julgamentos no STF acontecidos nos dois meses, as últimas notícias sobre colegas pelo mundo também não ajudaram: o mais notório caso é o das duas jornalistas presas na Coréia do Norte e condenadas a 12 anos de trabalhos forçados sem direito a recurso - por uma suposta entrada ilegal no território norte-coreano. Mas o Knight Center for Journalism traz todos os dias denúncias de desmandos ocorridos no mundo todo.

A última do Irã foi proibir transmissões e entrevistas ao vivo para tv por parte de jornalistas sejam eles do país ou estrangeiros. Na contramão da ditadura, a Internet vem ajudando no processo de liberdade de expressão, e o Twitter, que permite envio de mensagens até pelo celular, está quebrando barreiras e permitindo o envio de informações por parte de cidadãos iranianos e jornalistas. Salve o Twitter.

Entenda toda a discussão sobre o diploma em julgamento no STF.

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Intercom promove curso de férias na área de pesquisa

Essa é para quem acompanha a pesquisa na área de Comunicação. Excelente oportunidade para atualização e estudo da área da pós-graduação com referências da área:

A INTERCOM promove, na Estação Brigadeiro, em São Paulo, de 6 a 10 de julho de 2009 um Curso de Extensão, em nível de pós-graduação - Carga-horária - 30 h/a - destinado a recém graduados e a jovens professores da área, com a finalidade de atualizar o conhecimento teórico e oferecer subsídios pedagógicos para o exercício da docência em Comunicação Social.

Coordenado pelo Prof. Dr. José Marques de Melo, o curso contará com a participação de grandes nomes e novos talentos da área, como Anamaria Fadul, Margarida Kunsch, Margarethe Born, Maria Cristina Gobbi, Márcia Tondato, Osvando José de Moraes, José Carlos Marques e Francisco de Assis. Os alunos inscritos receberão certificado de participação, expedido pela Secretaria da INTERCOM.

A organização do curso atende a uma demanda crescente, oriunda de sócios residentes no interior ou em outros Estados, que necessitam reforço didático para participar de processos seletivos em cursos de pós-graduação, bem como em concursos docentes ou exames para ingresso no serviço público. Mas está aberto também a todas as pessoas interessadas em ampliar conhecimentos acadêmicos ou profissionais.

A taxa de inscrição é da ordem de R$ 300,00 (trezentos reais), dividida em 2 parcelas (a primeira com vencimento na data da matrícula e a segunda até o dia 2 de julho). Os sócios da INTERCOM em dia com a anuidade terão desconto de 50%. O número de vagas disponíveis é limitado, recomendando-se a matrícula imediata. Serão atendidos os primeiros inscritos.

Os alunos matriculados receberão textos de apoio complementar, editados pela INTERCOM.

Informações: Jovina Fonseca - INTERCOM - Estação Brigadeiro - Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2050 - sala 36 - São Paulo. Fone/fax: (11) 3892-7558.
Email: cursos@intercom.org.br.

O pagamento poderá ser efetuado através de depósito bancário conforme dados a seguir: Intercom, Banco do Brasil, Ag. 3559-9, C/C: 6103-4.

Faça download da ficha de inscrição no endereço aqui. Após o preenchimento, poderá ser enviada juntamente com o comprovante do depósito para o e-mail: cursos@intercom.org.br

Programa:
Dia 6 - Segunda
9h-12h - O campo acadêmico da Comunicação - José Marques de Melo
14h-17h - Epistemologia e Taxonomia da Comunicação - Anamaria Fadul

Dia 7 - Terça
9h-12h - Correntes teóricas da comunicação - Francisco de Assis
14h-17h - Os métodos usados pelos pesquisadores de comunicação - Márcia Tondato

Dia 8 - Quarta
9h-12h - Pensamento Comunicacional Latino-americano - Maria Cristina Gobbi
14h-17h - Panorama do estudo da comunicação na América Latina - Margarida Kunsch

Dia 9 - Quinta
9h-12h - A pós-graduação em comunicação no Brasil - Osvando José de Moraes
14h-17h - As idéias comunicacionais disseminadas no Brasil - José Carlos Marques

Dia 10 - Sexta
9h-12h - Discursos geopolíticos da mídia na América Latina: aspectos sócio-cognitivos -Margarethe Born Steinberger
14h-17h - A comunidade acadêmica das ciências da comunicação: fontes para o seu estudo no Brasil - José Marques de Melo

Votação do diploma adiada novamente

A votação da "(in)constitucionalidade" do diploma de jornalista no STF foi novamente adiada. Após a votação do caso do menino cujo pai americano requisita sua guarda após a morte da mãe, o caso acabou adiado.

Adiado na tarde desta quarta-feira, o julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma em curso superior de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão, foi remarcado para o dia 17 de junho. A Executiva da FENAJ reúne-se neste feriado de Corpus Christi para traçar novas estratégias da campanha em defesa do diploma neste momento decisivo para o futuro do jornalismo brasileiro.
Fonte: Fenaj

terça-feira, 9 de junho de 2009

Programa Balboa

Estão abertas até 15 de julho as inscrições para o Programa de Bolsas Balboa. Nesta nona edição, a Fundação Diálogos, da Espanha, em colaboração com os veículos de Comunicação de Madri, oferece 20 vagas a jovens jornalistas interessados em aprofundar conhecimentos sobre a história e a vida das instituições espanholas. Para participar é preciso ser graduado em Comunicação, ter menos de 32 anos, ser natural de um dos países da comunidade ibero-americana, excluindo a União Européia, e atuar em meios de comunicação ou outras instituições da comunidade. Além disso, é necessário ter fluência no Espanhol comprovada por certificado do Instituto Cervantes. Os selecionados receberão passagem de ida e volta desde a cidade de destino até Madri, seguro médico, seguro de vida e seis mil euros por mês. São 208 horas de aulas e 1,3 mil horas de trabalho prático. Informações em www.programabalboa.com.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

O Museu de História da Medicina do Rio Grande do Sul (MUHM) lançou a publicação "As aventuras de Biblos: Aprendendo a preservar", livro-personagem que conta as agruras de ser um livro mal cuidado e a felicidade de receber o tratamento adequado, ensinando as crianças que ouvem sua história a preservar livros e documentos. É uma oficina oferecida em forma de contação de histórias pelo MUHM, elaborada em conjunto com estagiários do curso de História da UFRGS e equipe do Setores Educativo e de Acervo Bibliográfico do Museu.

O texto é dos estagiários de História Daniela de Lima Soares, Diego Devincenzi Fabiana Nunes da Silva, da equipe do MUHM, da técnica em Bibloteconomia do museu Erika Alíbio, dos estagiários-voluntários do curso de História da UFRGS Gabrielle Werenicz, Maurício Borsa e Marjorie De Nardi Ramos. O também aluno da UFRGS Luciano Thomé; fez as ilustrações. O trabalho foi coordenado pelo setor Educativo, que à época tinha à frente a historiadora Daniela Vallandro de Carvalho e hoje a tem a historiadora Sherol dos Santos. O trabalho aconteceu entre as gestões dos diretores Juliane Serres e o atual Éverton Quevedo

Na última semana, alunos da Escola Raul Pilla (justamente um médico) estrearam uma novidade: agora, além de ouvir a história, levam o Biblos livreto para casa. O Sindicato Médico do RS, mantenedor do museu, custeou a iniciativa.

O MUHM não só realiza esta e outras oficinas gratuitamente com as escolas que o visitam como ainda oferece transporte para que elas venham ao museu. Agendamentos podem ser feitos pelo fone 3029.2900 ou e-mail museu@simers.org.br.



Capa do livro "As aventuras de Biblos"





Páginas internas




Oficina de contação de histórias com Biblos

Escola Raul Pilla



Primeira turma a receber o livro após visitar o MUHM é da escola que leva o nome de um médico: Raul Pilla

sexta-feira, 5 de junho de 2009

O diploma volta à pauta no STF

Atualizando notícias sobre a votação do STF que julga o diploma de jornalista quanto a uma alegada - e errônea! - acusação de inconstitucionalidade.

O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta da sessão da próxima quarta-feira, dia 10 de junho, o julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a obrigatoriedade da formação universitária em Jornalismo para o exercício da profissão. O julgamento da exigência do diploma está marcado como primeiro ponto da sessão. Porém, pode ser mais uma vez postergado se o ministro Marco Aurélio solicitar a inclusão do caso do menino cuja guarda está sendo reivindicada pelo pai norteamericano. Se isto ocorrer, esta questão terá prioridade.

A Executiva da Fenaj convoca todos os sindicatos de jornalistas, profissionais, professores e estudantes de Jornalismo, assim como os demais apoiadores da campanha em defesa desta profissão com papel social tão relevante para o país, para que fiquem em alerta permanente. Neste final de semana, após as reuniões extraordinárias da diretoria executiva da Federação e do GT Coordenação Nacional da Campanha em Defesa do Diploma, a Fenaj encaminhará as orientações sobre a movimentação de todos para acompanhar o julgamento.

O questionamento do diploma atinge frontalmente a regulamentação profissional dos jornalistas brasileiros, já que a sua exigência é um dos pilares desta legislação. E por consequência, prejudica a sociedade brasileira no seu direito de receber informação plural, democrática, com ética e qualidade. A sociedade, que vem aderindo à campanha dos jornalistas em defesa da sua profissão e do Jornalismo brasileiro, já entendeu o quanto será prejudicada caso esta desregulamentação ocorra. Pesquisa realizada pelo Instituto Sensus no ano passado, já apontou que 74,3% da população brasileira é a favor do diploma para o exercício da profissão.

Este ataque frontal à regulamentação da profissão e à qualidade do Jornalismo brasileiro teve início em 2001, a partir do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo A juíza Carla Rister concedeu liminar suspendendo a exigência do diploma para a obtenção de registro profissional e obrigou o Ministério do Trabalho e Emprego a fornecer registro de jornalista, ainda que precário, a qualquer pessoa que o solicitasse.

Tal medida foi derrubada por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em outubro de 2005. O relator do processo, o juiz Manoel Alvares, concluiu que "todas as normas veiculadas pelo Decreto-Lei nº 972/69 foram integralmente recepcionadas pelo sistema constitucional vigente, sendo legítima a exigência do preenchimento dos requisitos da existência do prévio registro no órgão regional competente e do diploma de curso superior de Jornalismo para o livre exercício da profissão de jornalista". Inconformados com tal decisão, os donos da mídia recorreram ao STF.

Aproxima-se, agora, o momento da decisão final. É hora de todos os que têm apreço à democracia e ao exercício qualificado do Jornalismo como condição fundamental para assegurar à sociedade seu direito à informação empunharem a bandeira da defesa do diploma.
Fonte: Fenaj