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quarta-feira, 1 de abril de 2009

Diploma: julgamento adiado para 15 de abril

Segundo o site do Supremo Tribunal Federal (STF), o Plenário da casa decidiu suspender a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 130, que questiona a Lei de Imprensa. O relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência total da ação e foi acompanhado pelo ministro Eros Grau, que adiantou seu voto. Os dois ministros consideraram que toda a lei de imprensa não é compatível com a atual Constituição Federal. O julgamento terá continuidade na sessão plenária do dia 15 de abril.

Parte das mudanças tem o apoio dos jornalistas para ser revisado, que é o que diz respeito a punições que já estão previstas no código penal, independente da profissão, e por isso existirem apenas para uma profissão é discriminatório e anticonstitucional. No entanto, está também em jogo a regulamentação da profissão e a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, que pode ficar a cargo de pessoas despreparadas, definidas apenas para representar interesses escusos, sem código de ética ou instrução adequada, embora a justificativa seja a de que profissionais de outras áreas possam exercer a profissão - que atualmente já estão previstos como colaboradores.

O site Coletiva.net fez um levantamento dos ministros envolvidos no julgamento: Nomeado por José Sarney: Celso de Mello, em 1989 (nascido em 1945, pode ficar até 2015); nomeado por Fernando Collor de Mello: Marco Aurélio de Mello, em 1990 (nascido em 1946, pode ficar até 2016); nomeados por Fernando Henrique Cardoso
Ellen Gracie, em 2000 (nascida em 1948, pode ficar até 2018); Gilmar Mendes - nomeado em 2002 (nascido em 1955, pode ficar até 2025); e nomeados por Luiz Inácio Lula da Silva: Antônio Cezar Pelluso, em 2003 (nascido em 1942, pode ficar até 2012); Carlos Ayres Britto, também em 2003 (nascido em 1942, pode ficar até 2012); Joaquim Barbosa, em 2004 (nascido em 1954, pode ficar até 2024); Eros Grau, igualmente em 2004 (nascido em 1940, pode ficar até 2010); Enrique Ricardo Lewandowski, em 2006 (nascido em 1948, pode ficar até 2018); Cármen Lúcia Antunes Rocha, também em 2006 (nascida em 1954, pode ficar até 2024); e, finalmente, Carlos Alberto Menezes Direito, nomeado em 2007 (nascido em 1942, pode ficar até 2012).

Segundo o site do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, ontem, a Federação dos Jornalistas da América Latina e Caribe (Fepalc) também reiterou seu apoio à campanha de exigência do diploma no Brasil. Eduardo Márquez, vice-presidente da entidade, afirmou: “Exigir o diploma para o exercício do jornalismo é tão válido e saudável quanto solicitá-lo a um médico, um arquiteto ou advogado. Alguns afirmam que com esta exigência se limita a liberdade de expressão, mas estão equivocados. Confundem liberdade de imprensa com liberdade de empresa. Nós jornalistas defendemos a liberdade de informação e o direito do cidadão a que esta informação seja verdadeira, equilibrada, oportuna e de qualidade. Por esta razão a Fepalc se une à campanha da Fenaj, que é nossa afiliada.”

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