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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Vale-cultura aprovado no Senado; agora retorna para a Cãmara

O Senado aprovou a criação do vale-cultura e agora decisão volta para a Câmara. O projeto de lei (PLC 221/09, da Câmara), iniciativa do presidente da República, institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura, com caráter pessoal e intransferível, válido em todo o país. O vale-cultura, conforme o projeto, dará acesso a produtos e serviços culturais no âmbito do Programa de Cultura do Trabalhador, e deverá ser oferecido aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada e que têm renda mensal de até cinco salários mínimos.

O objetivo é incentivar o trabalhador a frequentar cinemas, teatros, museus, shows e exposições, e também adquirir livros, CDs e DVDs, entre outros produtos culturais. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta foi aprovada com emenda do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), para incluir periódicos entre produtos que podem ser adquiridos com o vale-cultura.

De acordo com o projeto, o vale-cultura será de R$ 50 por mês para os trabalhadores em atividade. Os aposentados terão direito a R$ 30 mensais. Até 10% do valor do vale-cultura poderão ser descontados da remuneração desses trabalhadores, de acordo com a proposta.

Quando esses trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos tiverem sido atendidos, os com maior renda também poderão receber o benefício. Nesse caso, o desconto poderá ocorrer em percentuais entre 20% e 90%, de acordo com a respectiva faixa salarial, na forma do regulamento.

As empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro real poderão aderir ao vale-cultura e terão direito a deduzir até 1% do imposto devido.

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